Segundo o site Jurisway, no último dia 14/12/2009, por votação em plenário virtual da corte suprema, o STF decidiu de forma unânime haver repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 603583 que questionou a obrigatoriedade do Exame de Ordem aos bacharéis em Direito.

O Supremo contrapôs o entendimento estabelecido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que entendeu a exigência de aprovação no Exame da OAB não ser conflitante com o princípio da liberdade profissional (artigo 5º, XIII, da CF), e o STF manifestando-se em sentido contrario disse que estaria tolhida a liberdade profissional com a exigência de tal exame.

Neste Recurso extraordinário o Supremo afirma que exigência do Exame da OAB atenta contra os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, do livre exercício das profissões, bem como contra o direito à vida. Afirmando mais além, que tal impedimento representaria também ofensa aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Mesmo com manifesta decisão contrária ao Exame de Ordem não houve questionamento da constitucionalidade do mesmo, quanto mais disse apenas que tal exigência representaria censura prévia ao exercício profissional. Concluindo que a decisão da aptidão para o exercício da profissão caberia apenas à instituição de ensino superior, que certificaria se o bacharel é apto ou não ao exercício de alguma profissão na área jurídica.

E segundo o ministro relator Marco Aurélio há grande a quantidade de bacharéis que recorrem ao judiciário contra o Exame de Ordem, e argumentam a maioria deles, ser o exame obstáculo ao exercício profissional, motivo pelo qual, tal matéria ainda há de ser pacificada pelo Supremo, seja lá em que sentido for.

Data vênia os doutos ministros do STF, mas sinceramente não acho que se trate de censura prévia a profissão. E, argumentar que as instituições de ensino superior é quem deveriam tomar tal decisão é no mínimo uma posição desmedida e inconsequente. Pois, as instituições agiriam que nem mãe que tem filho horroso, pois para a mãe seu filho sempre será o mais lindo de todos, afinal, qual instituição de ensino vai dizer que não deixou apto seus alunos a advogar?! Sinceramente, nenhuma! Se tivéssemos apenas instituições gabaritadas e de renome no Brasil, talvez esse critério seria válido.

A forma como o Exame da OAB é aplicado é que é errônea, pois se tem um exame extenso, com questões na parte objetiva, muitas vezes mal redigidas, dúbias, com mais de uma resposta certa ou errada, ou seja, como dizem a opção ou será a menos errada ou a mais certa, ou seja, é a típica “pegadinha”e fazem o examinando se confundir por mais que saiba o conteúdo da matéria.

Isso fez a proliferação dos cursos preparatórios que se especializaram em como fazer o aluno identificar o conteúdo na “hora H”, e assim não ser vencido apenas pelo cansaço, nem nervosismo, já que há os tais macetes para facilitar. Virou algo mecânico e não para realmente medir conhecimento. Quando se sabe que na prática da advocacia o advogado para bem assessorar o cliente não dá respostas imediatas, informa ao cliente o principal dando uma explanação, e alguns dias depois dá respostas fundamentadas com base legal de acordo com os elementos fáticos fornecidos pelo cliente, afinal Direito não é ciência exata para se saber respostas na ponta da língua, exceto daquilo que é rotineiro.

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