Ainda sobre o cancelamento do Exame de Ordem 2009-3, segundo o site G1, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante entregou também à Polícia Federal notícia crime sobre o fato e pediu ao Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) - órgão que, em parceira com a OAB, realiza o Exame de Ordem - que instaure sindicância para apuração interna da irregularidade, além de determinar a abertura de processo administrativo na própria OAB.

O presidente da OAB lamentou as denúncias de vazamento, mas disse que nenhuma entidade está livre da possibilidade de erros na aplicação de provas, e disse: "Certamente é algo que não nos agrada, uma denúncia dessa natureza. Isso não é bom para o exame, entretando isso pode acontecer em qualquer entidade. Temos uma entidade séria, que é o Cespe, que aplica a prova".

Em entrevista a Rede TV, o presidente nacional da OAB, disse haver possibilidade de que apenas a prova de Direito Penal seja anulada. Veja o video:


Já em entrevista dada ao Estadão, alguns diretores de cursos preparatórios para o Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tais como Damásio e LGF acham  o episódio prejudicial e, acreditam que o provável vazamento das provas poderá prejudicar a credibilidade do Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe), da Universidade de Brasília (UnB). Para o diretor do Cespe, Ricardo Carmona, ainda é cedo para dizer que a imagem do órgão está prejudicada. A instauração de uma sindicância foi encaminhada para a reitoria da UnB. No domingo, uma reunião do Colégio de Presidentes da OAB decidirá se anulará o exame.

Em meio a tudo isso, segundo noticia divulgada pela Agência Senado alguns já querem o fim do Exame. É o caso do senador Geovani Borges (PMDB-AP), que apresentou  nesta quinta-feira (04/3/2010) proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 1/2010 que torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins.

O projeto altera a redação do art. 205 da Constituição Federal, introduzindo parágrafo que eliminará a necessidade aprovação em provas complementares, tal como o Exame da Ordem para o exercício da advocacia.

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